O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de monitoramento de veículos através do sistema Sis-GRV pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, na qualidade de transportadora.
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Disponibilizar ao CONTRATANTE acesso ao sistema Sis-GRV, que fornece informações sobre a necessidade de revisões e manutenções no veículo cadastrado.
Garantir o funcionamento adequado do sistema Sis-GRV, fornecendo informações precisas e atualizadas sobre a necessidade de revisões e manutenções, desde que o CONTRATANTE use o sistema corretamente, realizando as devidas entradas, evolução e correções necessárias de cada revisão.
Oferecer suporte técnico ao CONTRATANTE em relação ao uso do sistema Sis-GRV.
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
1. Cadastrar corretamente as informações do veículo no sistema Sis-GRV.
2. Acompanhar regularmente as informações fornecidas pelo sistema Sis-GRV sobre a necessidade de revisões e manutenções no veículo cadastrado.
3. Responsabilizar-se por realizar as revisões e manutenções indicadas pelo sistema Sis-GRV, conforme as especificações do fabricante e as melhores práticas do mercado.
4. Arcar com todos os custos relacionados às revisões e manutenções do veículo, incluindo peças, componentes e serviços necessários.
5. Isentar a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por danos ou prejuízos decorrentes da não realização das revisões e manutenções indicadas pelo sistema Sis-GRV.
4. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE:
1. A CONTRATADA não se responsabiliza por danos, defeitos ou problemas no veículo do(a) CONTRATANTE, sejam eles preexistentes ou decorrentes de uso inadequado, negligência ou acidentes.
2. A responsabilidade da CONTRATADA limita-se ao fornecimento e funcionamento adequado do sistema Sis-GRV, não abrangendo a realização de revisões, manutenções, reparos ou substituições no veículo do CONTRATANTE.
5. VALOR DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, VENCIMENTO, PRAZO E RESCISÃO:
1. Pelo uso do serviço à CONTRATANTE será cobrado mensalmente o valor de R$ 11,90 (Onze Reais e Noventa Centavos), por veículo.
2. Este contrato vigorará por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura.
3. Qualquer das partes poderá rescindir este contrato mediante aviso prévio por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
6. FORO:
1. As partes elegem o foro da comarca de Rio de Janeiro/RJ para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato.
2. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Rio de Janeiro, sexta-feira, 5 de junho de 2026 às 19:21:47h